Slots Cassino
Indique um amigo e ganhe comissões!
Você tem mais de 18 anos?

Política KYC

Versão 1.0

Política KYC

Introdução

A Política de Conheça seu Cliente (KYC) estabelece os princípios, normas e diretrizes que a Tigrin.BET adota para identificar e verificar a identidade dos jogadores e usuários da plataforma visando a conformidade com as legislações aplicáveis e prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

2. Objetivo

O principal objetivo desta política é prevenir que atividades ilícitas ocorram em nosso ambiente de jogos de apostas online, estando em conformidade com as exigências legais, setoriais e éticas, sendo orientadas pelos seguintes princípios:

● Conformidade Regulatória : Assegurar que todas as comunicações publicitárias estejam de acordo com as regulamentações brasileiras de jogos e apostas, especificamente a Lei de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT - Lei nº 9.613/1998) , as Leis nº 13.756/2018 e 14.790/2023 , que dispõem sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, as portarias regulamentadoras emitidas pelo Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa nº 1/2020 do COAF.

3. Escopo

Esta política aplica-se a todos os colaboradores e departamentos da Tigrin.BET que se envolvam na interação com os jogadores, incluindo, mas não se limitando a cadastro, atendimento, áreas operacionais e de monitoramento de jogadores e transações.

4. Definições

· Know Your Client (KYC): Em português “Conheça o seu Cliente”, é um processo utilizado para identificar e verificar a identidade de seus clientes com o objetivo de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.

5. Diretrizes do Processo de KYC

5.1 Cadastro do Jogador

Ao se registrar, o jogador ou usuário deverá fornecer as seguintes informações:

5.1.1 Informações Básicas Requeridas

· Nome completo;

· Data de nascimento;

· Nacionalidade;

· Endereço residencial completo;

· Número de identificação (CPF, RG, passaporte ou documento equivalente); e

· Informações de contato (telefone e e-mail);

· Geolocalização.

5.1.2 Informações Bancárias:

· Pix cadastrado.

5.1.3 Documentos necessários:

· Cópia de um documento de identidade com foto; e

· Comprovante de endereço recente (conta de luz ou água).

5.2 Verificação do Jogador ou Usuário e Validação dos Documentos

Todas as informações disponibilizadas são verificadas através dos documentos previamente disponibilizados, que por sua vez são verificados quanto à sua autenticidade através de ferramentas específicas. A Tigrin.BET se reserva no direito de solicitar documentos adicionais, se necessário.

5.3 Cruzamento dos dados

A Tigrin.BET realiza o cruzamento dos dados disponibilizados pelos jogadores e usuários com bases de dados terceiras para identificar as seguintes informações:

· Pessoas expostas politicamente (PEPs) ou relacionamento com PEPs (até 2º grau de relacionamento);

· Pessoas expostas desportivamente (PEDs) ou relacionamento com PEDs (até 2º grau de relacionamento);

· Existência de vínculo societário ou empregatício com outros agentes operadores;

· Presença em listas restritivas nacionais e internacionais (FBI, Interpol, OFAC etc.);

· Histórico de vínculo empregatício com órgãos reguladores (MF, SPA, COAF etc.);

· Histórico de ações judiciais;

· Histórico de antecedentes criminais;

· Histórico de Ludopatia;

· Exposição e perfil na mídia;

· Dentre outros.

A partir dos resultados do cruzamento, a Tigrin.BET deverá adotar critérios para restringir a aceitação de jogadores de alto risco ou que estejam localizados em determinadas jurisdições onde o Risco de Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa é maior.

Os perfis de jogadores que não poderão ser aceitos:

· Menores de 18 anos;

· Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;

· Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle, e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;

· Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;

· Pessoa exposta desportivamente - Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:

o Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;

o Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;

o Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;

o Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

· Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e

· Pessoas que estejam localizadas ou que tenham contas bancárias localizadas em jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro;

· Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda,

5.4 Classificação do Risco

A partir das informações prestadas pelo jogador ou usuário, estes são classificados com base no nível do risco que representam, de modo que a Tigrin.BET possa aplicar medidas de controle adequadas para cada nível de risco. Os principais perfis de risco de jogadores e usuários estão detalhados na política de PLD-FTP.

5.5 Monitoramento Contínuo

A Tigrin.BET realizará monitoramento contínuo das contas para identificar atividades suspeitas. Isso inclui:

· Revisão regular de transações;

· Análise de padrões de apostas;

· Verificação de possíveis sinais de fraude ou atividades ilícitas;

· Verificação dos cadastros para identificar potenciais jogadores ou usuários impedidos de jogar;

· Checagem de potenciais alterações dos níveis de risco de jogadores ou usuários.

5.6 Armazenamento de Dados

A Tigrin.BET deve manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Portaria por no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.

Todas as informações coletadas serão armazenadas de maneira segura e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis. O acesso às informações é restrito aos funcionários autorizados.

6. Responsabilidades

● Área de Cadastro: Responsável pela gestão dos cadastros dos jogadores ou usuários;

● Área de Governança e Compliance: Responsável pela implementação, revisão e atualização desta política, conforme necessário, assegurando o cumprimento das exigências regulatórias do setor.

● Área de Risco: Responsável por gerenciar esta política, garantindo a conformidade com regulamentações locais e internacionais;

7. Auditoria e Revisão da Política

A Tigrin.BET conduzirá auditorias internas periódicas para garantir a conformidade com esta Política de KYC e as regulamentações aplicáveis que estabelecem as normas de prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo

8. Treinamento e Capacitação

A empresa realiza treinamentos regulares para todos os colaboradores, principalmente aqueles envolvidos diretamente nos processos de cadastro, verificação, armazenamento e monitoramento dos dados do jogador ou usuário. Estes recebem treinamento regular sobre a política de KYC e as melhores práticas de conformidade.

· Os treinamentos auxiliam os funcionários envolvidos nos processos em questão a identificar quaisquer divergências e inconsistências nas informações registradas e documentos disponibilizados pelos jogadores ou usuários no momento do cadastro;

· O treinamento incluirá orientações e análise de situações e exemplos de tentativas de lavagem de dinheiro em cassinos e jogos de apostas online.

9. Penalidades por Descumprimento

Qualquer violação desta Política de KYC será tratada com a devida seriedade pela Tigrin.BET. As penalidades podem incluir:

· Advertências formais;

· Treinamentos corretivos obrigatórios;

· Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da gravidade da infração.

10. Contato

Para qualquer dúvida sobre esta política, entre em contato com a área de Governança e Compliance.

Aprovação:

Diretor(a) de Compliance

Voltar ao topo